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KERMEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2000 por KERMEL, processo nº 822787075, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822787075
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2000
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularKERMEL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

RESINAS ARAMÍDICAS [RESINAS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS]; MICA E PRODUTOS FEITOS DE MICA INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PRODUTOS SEMI-TRABALHADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, A SABER: ACETATO DE CELULOSE SEMI-TRABALHADO, MATERIAIS FILTRANTES (ESPUMAS SEMI-TRABALHADAS-); MATERIAIS ISOLANTES TÉRMICOS, ELÉTRICOS, FÔNICOS; TUBOS, BAINHAS, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS E/OU FEITOS DE MATERIAIS TÊXTEIS SOB A FORMA DE FOLHAS, PLACAS, BASTONETES, PAINÉIS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; MATERIAIS ISOLANTES SOB A FORMA DE PAPEL E/OU TECIDO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822787075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 21/06/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2111
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 21/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 100 · RPI 1885
  6. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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