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CARDOCES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2000 por CARDOCES INDÚSTRIA DE DOCES LTDA., processo nº 822786125, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822786125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2000
Data da concessão11/07/2006
Vigência até11/07/2016
TitularCARDOCES INDÚSTRIA DE DOCES LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.512.866/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO, AMACIANTE DE CARNES, CANELA, CARAMELOS (BOMBONS E BALAS), CATCHUP, CHOCOLATE, CRAVO DA ÍNDIA, MISTURA DE TEMPEROS PARA ARROZ, AVES, CARNES, LEGUMES, PEIXES E VERDURAS, MAIONESE, MOSTARDA, MOLHO DE ALHO, MOLHO INGLÊS, MOLHO DE PIMENTA, MOLHO PARA CARNE, MOLHO PAA PIZZA, MOLHO PARA SALADA, MOLHO PARA SANDUÍCHES, MOLHO ROSÉ, MOLHO SUSHI, MOLHO DE TOMATE, PICLES, PIMENTA MALAGUETA, PIMENTA DO REINO, TEMPERO PARA BIFES, CHURRASCOS E ASSADOS, SAL E VINAGRE [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822786125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2405
  2. 11/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1853
  3. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA código 351 · RPI 1839
  4. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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Classificação figurativa (Viena)