Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2000 por MARMORARIA PEDRA BONITA LTDA. - EPP,
processo nº 822785188, nas classes 35.
Registro em vigor até 01/08/2036.
COMÉRCIO VAREJISTA DE MÁRMORES, GRANITOS E PEDRAS ORNAMENTAIS. COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL. COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL PARA PINTURA E SERVIÇOS DE POLIMENTO E ACABAMENTO EM MÁRMORES, GRANITOS, PEDRAS ORNAMENTAIS E DECORATIVAS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260182776 (30/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARMORARIA PEDRA BONITA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Karina Marques Soares<br />código IPAS270 · RPI 2904
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160077997 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Marmoraria Pedra Bonita Ltda. EPP<br /><b>Procurador: </b>Rogério Henrique Correa Nunes Esberard<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2372
16/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.Nome e Sede alterados.código 560 · RPI 1919
01/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1856
11/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1840
29/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1547