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PORCÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2000 por PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 822782995, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822782995
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2000
Data da concessão06/06/2006
Vigência até06/06/2016
TitularPORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular04.946.696/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GERAL (EXCETO CERVEJAS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822782995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2400
  2. 15/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000238 (25/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juiza do Trabalho da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Processo 0000427-91.2012.5.01.0076 - RTOrd - Ofício 0301/2015 - Controle de documentos INPI 266763<br /> código IPAS462 · RPI 2358
  3. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120063740 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  4. 24/09/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000282 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ - PROCESSO N] 0020658-15.2011.8.19.0209, CONFORME OFÍCIO Nº 794/2013/OF<br /> código IPAS462 · RPI 2229
  5. 22/05/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME NPP: 00790/12 - MANDADO Nº 00023/12 - PROCESSO Nº 0040300-59.2009.503.0105 E PROCESSO INPI Nº 026590/2012. código 590 · RPI 2159
  6. 24/04/2012 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2126, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 25ª DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME MANDADO Nº 00377/12 - Nº TST 00839-2008-025-03-00-3 - Nº CNJ 0083900-16.2008.503.0025 E PROCESSO INPI Nº 009460/2011. código 591 · RPI 2155
  7. 04/10/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 25ª DE BELO HORIZONTE/MG, CONFORME MANDADO Nº 01149/11 - Nº TST 00839-2008-025-03-00-3 - Nº CNJ 0083900-16.2008.503.0025 E PROCESSO INPI Nº 009460/2011. código 590 · RPI 2126
  8. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CHURRASCARIA PORCÃO LTDA código 565 · RPI 2047
  9. 06/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1848
  10. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  11. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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