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SUPERKINGS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2000 por IMPERIAL TOBACCO LIMITED, processo nº 822781018, nas classes 34. Registro em vigor até 24/03/2029.

Número do processo822781018
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2000
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2029
TitularIMPERIAL TOBACCO LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO EM BRUTO OU MANUFATURADO, PRODUTOS DERIVADOS DE TABACO, SUBSTITUTOS DE TABACO, SEM FINALIDADES MEDICINAIS OU CURATIVAS, ARTIGOS PARA FUMANTES E FÓSFOROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822781018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190028488 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPERIAL TOBACCO LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 23/12/2008 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PETIÇÃO Nº 035586 DE 12/08/2002 INT. SOUZA CRUZ S.A/PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 185 · RPI 1981
  4. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  5. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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