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OS VAQUEIROS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2000 por RODEO IMPORT CONFECCOES COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTD, processo nº 822776510, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822776510
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularRODEO IMPORT CONFECCOES COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTD
CNPJ/CPF do titular01.126.975/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ALFINETES DE GRAVATAS; ALFINETES DE METAIS PRECIOSOS; AMULETOS (BIJUTERIA/JOALHERIA); BERLOQUES; BIJUTERIAS (ARTIGOS DE -); BIJUTERIA (IMITAÇÕES DE PEDRAS); BRINCOS DE ORELHAS; BROCHES (BIJUTERIA/JOALHERIA); CHAVEIROS DE BIJUTERIA; COLARES (BIJUTERIA/JOALHERIA); CORRENTES DE RELÓGIOS; CORRENTES (BIJUTERIA/JOALHERIA); DIAMANTES; IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS; JOALHERIA; JÓIAS DE ÂMBAR AMARELO; MARFIM (ADEREÇOS EM -) (BIJUTERIA/JOALHERIA); METAIS PRECIOSOS (FIOS DE -) (JOALHERIA); OURO (FIOS DE -) (JOALHERIA); OURO (OBJETOS EM -) (IMITAÇÃO); PEDRAS FINAS (SEMIPRECIOSAS); PEDRAS PRECIOSAS; PÉROLAS (BIJUTERIA/JOALHERIA); PRENDEDOR DE GRAVATAS; PULSEIRAS DE RELÓGIOS; PULSEIRAS (BIJUTERIA'JOALHERIA); RELÓGIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822776510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  2. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  3. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569

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