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ROCK SLIDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2000 por COMERCIAL ADD COMPANY RIO CLARO LTDA, processo nº 822775107, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822775107
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularCOMERCIAL ADD COMPANY RIO CLARO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.030.886/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO], BANHO (ROUPAS DE -), BEBÊS (CUEIROS PARA -) EM MATÉRIAS TÊXTEIS, BEBÊS (FRALDAS PARA -) EM MATÉRIAS TÊXTEIS, BERMUDAS, BLAZERS (INGL.) {VESTUÁRIO], CACHECOL, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], COLETES, COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA] CORPETE, CUECAS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LINGERIE (FR), LUVAS [VESTUÁRIO], MACACÕES, MEIAS DE HOMEM, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PENHOAR [ROBE], PIJAMAS, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SOBRETUDOS [VESTUÁRIOS], SUÉTERES, TERNOS, XALES,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822775107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  3. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  4. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

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