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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2000 por TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., processo nº 822767767, nas classes 24. Registro em vigor até 27/06/2036.

Número do processo822767767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2000
Data da concessão27/06/2006
Vigência até27/06/2036
TitularTERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular35.943.604/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250297301 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  2. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140253998 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2403, de 24/01/2017.<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  3. 15/02/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210392383 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS579 · RPI 2667
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140253998 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130084269 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  6. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160170011 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  7. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160141729 (01/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  8. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1937
  9. 27/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1851
  10. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  11. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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