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AMINOVITA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2000 por MENDEZ & CIA LTDA, processo nº 822766981, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822766981
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularMENDEZ & CIA LTDA
CNPJ do titular86.710.415/0002-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS, PRODUTOS MANIPULADOS EM FARMÁCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS], PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATURAIS, VITAMINAS, COSMÉTICOS, SHAMPOOS, HIDRATANTES PARA A PELE E CABELO, PROTETORES SOLARES E SABONETES LÍQUIDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822766981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1991
  2. 16/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812242491. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 100 · RPI 1967
  3. 26/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 35, PARA ASSINALAR COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OU OBSERVE OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL PARA ENQUADRAR OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NA ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE OS MESMOS SE ENQUADRAM EM CLASSES DIVERSAS. OBSERVE QUE O ITEM "SERVIÇO INTERMEDIÁRIO E AUXILIAR AO COMÉRCIO", REIVINDICADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (7) código 090 · RPI 1938
  4. 01/03/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 35, PARA ASSINALAR COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OU OBSERVE OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL PARA ENQUADRAR OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NA ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE OS MESMOS SE ENQUADRAM EM CLASSES DIVERSAS; CUMPRA NA NCL (7) código 090 · RPI 1834
  5. 30/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: QUÍMICA E FARMACÊUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1634
  6. 28/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1573
  7. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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