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C-VALE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2000 por C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, processo nº 822766817, nas classes 32. Registro em vigor até 09/09/2028.

Número do processo822766817
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2000
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2028
TitularC. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular77.863.223/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

NÃO-ALCOÓLICAS (BEBIDAS -), SUCOS DE FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE -) (NÃO-ALCOÓLICOS), ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822766817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180372959 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  2. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  3. 20/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1850
  4. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  5. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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Classificação figurativa (Viena)