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CASAS DE LAZER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2000 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 822755769, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822755769
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2000
Data da concessão03/10/2006
Vigência até03/10/2016
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CASAS" E "LAZER", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAL IMPRESSO, INCLUINDO JORNAIS, REVISTAS, GUIAS, CATÁLOGOS, COLEÇÕES DE LIVROS E DEMAIS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS E NÃO PERIÓDICAS; MATERIAL DE PAPELARIA, ESCRITÓRIO E DE DESENHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822755769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180011824 (16/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  2. 06/03/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2461
  3. 21/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2446
  4. 07/11/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2444
  5. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Cessionário: </b>Editora Caras S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  6. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  7. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  8. 03/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1865
  9. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  10. 28/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 004 · RPI 1573
  11. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563

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