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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2000 por KORBACH VÖLLET ALIMENTOS LTDA, processo nº 822753316, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822753316
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2000
Data da concessão03/10/2006
Vigência até03/10/2016
TitularKORBACH VÖLLET ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.082.337/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS E REFRESCOS, REPOSITORES ENERGÉTICOS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, HIDROELETROLÍTICO (REPOSITORES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822753316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160274347 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>KORBACH VOLLET ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2424
  2. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  3. 25/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VITA ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2055
  4. 03/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1865
  5. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1848
  6. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563

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