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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2000 por RÁDIO EXCELSIOR LTDA, processo nº 822749211, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822749211
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularRÁDIO EXCELSIOR LTDA
CNPJ/CPF do titular60.749.397/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO; PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO; PRODUÇÕES TEATRAIS E DE SHOWS, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS MUSICAIS DE ENTRETENIMENTO POR UMA REDE DE COMPUTADORES. ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, DE EDUCAÇÃO E LAZER; PARQUES DE DIVERSÃO; ENTRETENIMENTO E DIVERTIMENTO; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS E APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO; PUBLICAÇÃO DE LIVROS E TEXTOS, EXCETO PARA PUBLICIDADE

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822749211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  2. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  3. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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