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CASA DECÓR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2000 por CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA, processo nº 822748339, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822748339
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2000
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularCASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular60.292.703/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE MODA, CULTURA E ARTÍSTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822748339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2835
  2. 04/02/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230174294 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NUERNBERGMESSE BRASIL - FEIRAS E CONGRESSOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAUTENSCHLAGER, ROMEIRO E IWAMIZU ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2822
  3. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230456444 (21/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  4. 09/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230174294 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NUERNBERGMESSE BRASIL - FEIRAS E CONGRESSOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAUTENSCHLAGER, ROMEIRO E IWAMIZU ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2731
  5. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200430217 (30/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  6. 02/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2156
  7. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  8. 13/10/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. código 269 · RPI 2075
  9. 17/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - C & M EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA código 235 · RPI 2028
  10. 31/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRA. MYRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SÉTIMA-ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE 23/12/2003. * INT. SUYANG CASSIANO DE MELO. código 091 · RPI 1995
  11. 27/06/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1851
  12. 07/02/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124, LPI. REG. 820129615. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ORGANIZAÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 100 · RPI 1831
  13. 30/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA. (BR/SP) código 009 · RPI 1634
  14. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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Classificação figurativa (Viena)