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BONNA MANJAR DE COCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2000 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 822744759, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822744759
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2000
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MANJAR DE COCO"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÓ PARA MANJAR DE COCO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822744759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 05/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- SANTISTA ALIMENTOS S/A. código 235 · RPI 2000
  5. 21/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 816408637, REGS. SUB. JUD. 816615438, 817635297, 817660135, PEDS. 818064862, 819688185, REG. C/ PAN 819689106, PEDS. 820886505, 821202308, 822320215, 822320223, 822320231, 822340658 código 241 · RPI 1885
  6. 04/04/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 816408637, 816615438, REG S. JUD 817635297, 817660135 E PEDS. 819688185, 820886505, 821202308, 822309149, 822309157, 822320215, 822320223, 822320231, 822323303, 822323311, 822323320, 822323338, 822323346, 822324245, 822324253, 822324270, 822324288, 822340844, 822340895, 822340909, 822744740 código 241 · RPI 1839
  7. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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