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RAIZ QUADRADA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2000 por RAIZ QUADRADA HOLDING S.A., processo nº 822734338, nas classes 25. Registro em vigor até 12/06/2037.

Número do processo822734338
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2000
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2037
TitularRAIZ QUADRADA HOLDING S.A.
CNPJ do titular82.089.566/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DO VESTUÁRIO INCLUÍDAS NESTA CLASSE E CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822734338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260146760 (22/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAIZ QUADRADA HOLDING S A<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170131734 (08/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RAIZ QUADRADA HOLDING S A<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170174318 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAIZ QUADRADA HOLDING S A<br /><b>Procurador: </b>Mauro César da Silva Braga<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  4. 15/08/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170174318 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAIZ QUADRADA HOLDING S A<br /><b>Procurador: </b>Mauro César da Silva Braga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME, considerando os dados divergentes em nossos sistemas, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2432
  5. 12/06/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1880, DE 16/01/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1901
  6. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  7. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  8. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DE USO COMUM" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ACRESCENTOU-SE "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1848
  9. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563

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Classificação figurativa (Viena)