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ACESSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2000 por ACESSO - ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, processo nº 822730715, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822730715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2000
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularACESSO - ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.596.896/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

MANUTENÇÃO DE PABX.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 26/03/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2203
  3. 20/01/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080113451 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2008 código 511 · RPI 1985
  4. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  5. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  6. 06/06/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, SE FOR O CASO, RESTRINGINDO OS PRODUTOS/SERVIÇOS À CLASSE INTERNACIONAL DE INTERESSE, DIZENDO SE DESEJA O EQUIPAMENTO (CLASSE DE PRODUTO) OU O SERVIÇO (CLASSE DE SERVIÇO). CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1848
  7. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563

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Classificação figurativa (Viena)