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CABLEMODEMNET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2000 por CLARO S.A., processo nº 822727617, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822727617
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2000
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularCLARO S.A.
CNPJ/CPF do titular40.432.544/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CABLE", "MODEM" E "NET", ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822727617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180035937 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CLARO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  3. 25/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NET BRASIL S/A código 565 · RPI 2177
  4. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  5. 16/11/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CABLE", "MODEM" E "NET", ISOLADAMENTE código 269 · RPI 2080
  6. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NET SUL COMUNICAÇÕES S/A código 235 · RPI 1970
  7. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  8. 04/04/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1839
  9. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)