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MEGA CARD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2000 por MEGA CARD CONSULTORIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, processo nº 822725991, nas classes 36. Registro em vigor até 11/07/2026.

Número do processo822725991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2000
Data da concessão11/07/2006
Vigência até11/07/2026
TitularMEGA CARD CONSULTORIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.072.951/0001-76
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO; EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO; CAUÇÃO; AGÊNCIA DE CRÉDITO; CARTÃO DE DÉBITO; FIANÇA; GARANTIA FINANCEIRA; GARANTIAS; EMISSÃO DE CUPONS CONVÊNIO NO RAMO DE REFEIÇÃO, ALIMENTAÇÃO, COMBUSTÍVEL E MEDICAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822725991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150208984 (12/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MEGA CARD CONSULTORIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  2. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2032
  3. 11/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1853
  4. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1839
  5. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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