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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2000 por MEGA CHOPERIA E EVENTOS LTDA - ME, processo nº 822724421, nas classes 42. Registro em vigor até 30/05/2026.

Número do processo822724421
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2000
Data da concessão30/05/2006
Vigência até30/05/2026
TitularMEGA CHOPERIA E EVENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.812.946/0001-79
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

BAR SERVIÇOS DE -), SERVIÇOS DE BAR, RESTAURANTE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822724421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160169578 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MEGA CHOPERIA E EVENTOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160143350 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MPPM CHOPERIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 30/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1847
  4. 14/02/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1832
  5. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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