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NINJA CAMINHONEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2000 por NINJA - INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA., processo nº 822723859, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822723859
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2000
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularNINJA - INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular10.936.845/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

NÃO-ALCOÓLICAS (BEBIDAS -); NÉCTARES DE FRUTA [NÃO-ALCOÓLICOS]; PÓ DE GUARANÁ; SUCOS DE FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS]; XAROPES PARA BEBIDAS; FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS]; ISOTÔNICAS (BEBIDAS -); BEBIDA TÔNICA E ENERGÉTICA A BASE DE FRUTA (GUARANÁ E ERVAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822723859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 14/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ATOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2110
  3. 23/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2081
  4. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  5. 10/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1905
  6. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  7. 31/01/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 815531028. código 241 · RPI 1830
  8. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)