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FESTA SERTANEJA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2000 por FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, processo nº 822721562, nas classes 41. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo822721562
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2000
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularFUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
CNPJ do titular61.277.273/0001-72
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FESTA" E "SERTANEJA" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

TELEVISÃO (ESPETÁCULOS DE ENTRETERIMENTO PELA - ); TELEVISÃO ( PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E - ).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822721562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210000944 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 13/10/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FESTA" E "SERTANEJA" ISOLADAMENTE. código 269 · RPI 2075
  4. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  5. 04/04/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPIALTERADA A CLASSE PARA NCL (7) 41, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA código 100 · RPI 1839
  6. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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