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JUST IN TIME

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2000 por JUST IN TIME COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, processo nº 822712520, nas classes 39. Registro em vigor até 12/08/2028.

Número do processo822712520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2000
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2028
TitularJUST IN TIME COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ/CPF do titular86.902.145/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, AÉREOS, MARÍTIMOS DE CARGAS (INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE CIAS FERROVIARIAS, RODOVIÁRIAS, AÉREAS E MARÍTIMAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822712520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180412371 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JUST IN TIME COMÉRCIO EXTERIOR LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  3. 27/05/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DOU-LHE PROVIMENTO.A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6. código 269 · RPI 1951
  4. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  5. 06/06/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817073744. código 100 · RPI 1848
  6. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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Classificação figurativa (Viena)