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LADO SUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2000 por IRCEU PICINI, processo nº 822706334, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822706334
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2000
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2021
TitularIRCEU PICINI
CNPJ/CPF do titular73.911.182/0001-26
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS, TRIGOS, COMPOTAS, DOCES, CHOCOLATES, BOLOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  3. 19/04/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA E ARQUIVAMENTO, PUBLICADOS NAS RPI(S)1940, DE 11/03/2008 E 2085, DE 21/12/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 2102
  4. 21/12/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2085
  5. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  6. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "DEMAIS ARTIGOS AFINS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL código 351 · RPI 1838
  7. 06/12/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA. * INT. ROGÉRIO DE SOUZA. código 091 · RPI 1822
  8. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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