® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SAUDENSE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2000 por CAMPEIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS INDUSTRIA E COM. LTDA., processo nº 822702924, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822702924
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2000
Data da concessão16/05/2006
Vigência até16/05/2016
TitularCAMPEIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS INDUSTRIA E COM. LTDA.
CNPJ/CPF do titular79.508.818/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ, TEMPEROS EM GERAL, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, CACAU, PRODUTOS DE CACAU, FARINHAS DE ARROZ / CEVADA / AVEIA / MILHO / LINHAÇA / SOJA / TAPIOCA / TRIGO, COMIDAS A BASE DE FARINHA, MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL, ESPAGUETE, MACARRÃO, PÓ PARA MASSAS DE BOLO, CONFEITOS, SAGU, CHÁS, CHOCOLATE, CAFÉ;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822702924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 16/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1845
  3. 07/02/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1831
  4. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CAMPEIRO PRODUTOS ALIMENTICIOS INDUSTRIA E COM. LTDA.

Classificação figurativa (Viena)