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GENKOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2000 por Alibra Ingredientes Ltda, processo nº 822698498, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822698498
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularAlibra Ingredientes Ltda
CNPJ/CPF do titular03.645.657/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS; ESPECIARIAS; TEMPEROS; CONDIMENTOS PREPARADOS; MOLHOS E CONGÊNERES ALIMENTÍCIOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150278618 (08/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Alibra Ingredientes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  3. 03/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160192870 (31/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Alibra Ingredientes Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2400
  4. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALIMARQ ARQUITETURA COM REPRES IMPORT E EXPORT LTDA código 565 · RPI 1943
  5. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  6. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]", PARA CORRETA ADEQUAÇÃO CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1848
  7. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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