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ETROCAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2000 por PRIMEIRAMÃO.COM LTDA, processo nº 822691230, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822691230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2016
TitularPRIMEIRAMÃO.COM LTDA
CNPJ/CPF do titular03.987.183/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TROCAS" E DA LETRA "E" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INTERMEDIAÇÃO DE ESPAÇOS VIRTUAL DE PROPAGANDA, PUBLICITÁRIOS E DE MARKETING, COMÉRCIO ELETRÔNICO; INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS, LEILÕES ELETRÔNICOS; DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS PUBLICITÁRIOS, PROMOCIONAIS; DIVULGAÇÃO [PUBLICIDADE] [EXCLUÍDA A ORGANIZAÇÃO] DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS, RECREATIVOS E DESPORTIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822691230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  3. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1847
  4. 28/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1573
  5. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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Classificação figurativa (Viena)