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INOVOX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2000 por RCD COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., processo nº 822691051, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822691051
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2000
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularRCD COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular39.011.929/0003-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

FARÓIS E LANTERNAS PARA AUTOMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822691051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150170721 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>RCD COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2446, de 21/11/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2458
  2. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  3. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  4. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  5. 03/12/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEON AUTOPARTES LTDA código 235 · RPI 1665
  6. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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