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GRANNIERI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2000 por CONFEITARIA GRANNIERI LTDA ME, processo nº 822690209, nas classes 30. Registro em vigor até 26/09/2036.

Número do processo822690209
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2036
TitularCONFEITARIA GRANNIERI LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.610.264/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES E SALGADOS DE CONFEITARIA; BISCOITOS, BISCOITOS DE POLVILHO, BOLACHAS, BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, CARAMELOS, CONFEITOS, EMPADAS, TORTAS DOCES E SALGADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822690209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260045274 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEITARIA GRANNIERI LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2882
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160170056 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFEITARIA GRANNIERI LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  4. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  5. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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