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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2000 por IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA., processo nº 822688808, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822688808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2000
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2016
TitularIPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular21.824.644/0001-74
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ESSÊNCIAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, PERFUMES, COSMÉTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  3. 13/06/2006 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 025 · RPI 1849
  4. 28/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1838
  5. 31/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "A SOCIEDADE TEM POR FINALIDADE A INDÚSTRIA DE" E "PRODUTOS AFINS E CORRELATOS" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ACRECENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 03 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 351 · RPI 1830
  6. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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Classificação figurativa (Viena)