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MARIANY OLIVEIRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2000 por INDUSTRIA DE CALCADOS ALVORADA LTDA, processo nº 822686317, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822686317
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE CALCADOS ALVORADA LTDA
CNPJ do titular23.593.577/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS DE USO COMUM, CONFECCIONADOS EM DIVERSOS MATERIAIS; LINHA FEMININA E INFANTIL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822686317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI. código 150 · RPI 2051
  2. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  3. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  4. 24/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM CONTA QUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA DEVEM PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE E NÃO DEVEM SER DESCRITOS DE MANEIRA GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1829
  5. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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