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ECOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2000 por ECOM IND. COM. E EXPORT. LTDA, processo nº 822685868, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822685868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2000
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2017
TitularECOM IND. COM. E EXPORT. LTDA
CNPJ/CPF do titular02.962.786/0001-53
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

REVESTIMENTOS, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, TENDO COMO MATÉRIA PRIMA CASCA DE COCO, ARROZ, BABAÇU, DENDÊ, TUCUMÃ, CASTANHA DO PARÁ E CAROÇO DE AÇAÍ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822685868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  4. 13/06/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICÃO, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1849
  5. 31/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA TRATA-SE DE TRANSCRIÇÃO D OBJETO SOCIAL E ENCONTRA-SE GENÉRCIA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA NCL(7) REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), LIMITANDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.ARTIGOS DO VESTUÁRIO - NCL(7) - 25/ ARTIGOS PARA DECORAÇÕES - NCL(7) -20/ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS (GENÉRICO) código 090 · RPI 1830
  6. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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Classificação figurativa (Viena)