® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DISBRAVE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2000 por DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEÍCULOS SA, processo nº 822683890, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822683890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2000
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularDISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEÍCULOS SA
CNPJ do titular00.001.388/0001-45
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

COMBUSTÍVEIS; ÓLEO DIESEL, GASOLINA, ÁLCOOL; GRAXAS E ÓLEOS LUBRIFICANTES, PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822683890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 08/04/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WEB) 800070211948, DE 08/11/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM BASE EM PETIÇÃO ANTERIOR.INT EMBRAMARCAS EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. código 735 · RPI 1944
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  5. 20/06/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR APRESENTAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, EM CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1850
  6. 31/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTAR ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, DE ACORDO COM A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO NÃO FOOI DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7), LIMITANDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS CNTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1830
  7. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEÍCULOS SA

Classificação figurativa (Viena)