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COFF BLEND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2000 por ARTE CAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 822679370, nas classes 30. Registro em vigor até 20/10/2029.

Número do processo822679370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2000
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2029
TitularARTE CAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.204.870/0001-45
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra BLEND.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822679370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180465670 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTE CAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  2. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  3. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROSSEGUIRÁ COM A ESPECIFICAÇÃO INDICADA QUANDO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 2008
  4. 30/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIçOS DE UMA úNICA CLASSE. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1847
  5. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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