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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2000 por INDUSTRIA DE ALIMENTOS TRENDY S.A., processo nº 822673002, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822673002
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2000
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularINDUSTRIA DE ALIMENTOS TRENDY S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, INCLUÍDO NESTA CLASSE, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DO CAFÉ, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, PÃO, BISCOITOS, TORTAS, PASTELARIA E CONFEITARIA, SORVETES COMESTÍVEIS, MEL, XAROPE DE MELADO, LEVEDURA, INCLUÍDA NESTA CLASSE, PÓS PARA FAZER SORVETES, SAL, MOSTARDA, PIMENTA, VINAGRE, TEMPERO, ESPECIARIAS, GELO, SORVETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822673002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2417
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140128159 (03/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PANIFICADORA CONTAGEM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Washington Luiz Santos Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2394
  3. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140128159 (03/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PANIFICADORA CONTAGEM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Washington Luiz Santos Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  4. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  5. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  6. 30/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 822517841.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "INCLUÍDO NESTA CLASSE", APÓS "AÇÚCAR", E "INCLUÍDA NESTA CLASSE", APÓS "LEVEDURA", PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 241 · RPI 1847
  7. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)