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INTERMUNDI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2000 por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTERMUNDI S/C LTDA, processo nº 822666227, nas classes 41. Registro em vigor até 09/05/2026.

Número do processo822666227
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2000
Data da concessão09/05/2006
Vigência até09/05/2026
TitularESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTERMUNDI S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular00.000.210/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ENSINO, INSTRUÇÃO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU, CURSOS, ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE TORNEIOS, GINCANAS, COMPETIÇÕES DESPORTIVAS E CULTURAIS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, COLÓQUIOS, DISSERTAÇÕES, EXIBIÇÕES, SIMPÓSIOS PARA FINS DE APRIMORAMENTO CULTURAL E EDUCATIVO, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, ESCOLAS EM REGIME ABERTO E/OU FECHADO, ENVOLVENDO TODAS AS ATIVIDADES VOLTADOS AO ENSINO E EDUCAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822666227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160316962 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTERMUNDI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 09/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1844
  3. 24/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1829
  4. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)