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CL - CENTRO UNIVERSITÁRIO CELSO LISBOA CEUCEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2000 por INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA, processo nº 822666111, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822666111
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularINSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
CNPJ do titular34.354.282/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO UNIVERSITÁRIO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CRIAR E MANTER ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR, QUE PODERÃO TER A FORMA DE ESTABELECIMENTOS ISOLADOS OU INTEGRADOS, COM VISTAS À IMPLANTAÇÃO DE UM CONJUNTO UNIVERSITÁRIO; CRIAR E MANTER ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS; CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DA COMUNIDADE EM QUE SE INSERE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822666111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 03/01/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2139
  3. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070058427 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2007 código 511 · RPI 1977
  4. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  5. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  6. 25/10/2005 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1816
  7. 02/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.(S) 1- ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE DE SANTANA (BR/SP) 2- JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES (BR/RJ) código 009 · RPI 1717
  8. 23/10/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1607
  9. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)