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DROGARIA REAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2000 por DROGARIA REAL DE NOVA GERTI LTDA., processo nº 822658933, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822658933
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2000
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularDROGARIA REAL DE NOVA GERTI LTDA.
CNPJ/CPF do titular47.209.036/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

VENDA DE REMÉDIOS - APLICAÇÃO DE INJEÇÃO - INALAÇÕES - MEDIR A PRESSÃO ARTERIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822658933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 17/11/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200166539 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA REAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2602
  3. 07/07/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200166539 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA REAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /> código IPAS338 · RPI 2583
  4. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  5. 15/12/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA". código 269 · RPI 2032
  6. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  7. 20/11/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818973005. código 100 · RPI 1924
  8. 08/04/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DROGARIA E PERFUMARIA REAL LTDA (BR/MG) código 009 · RPI 1683
  9. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)