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ARGAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2000 por ARGAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822652986, nas classes 01. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo822652986
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2000
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularARGAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.274.431/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS DESTINADAS A CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR E ÁGUA QUENTE, TORRES DE RESFRIAMENTO E SISTEMA DE ÁGUA GELADA. - FLOCULANTES PRIMÁRIOS, POLIELETRÓLITOS E ANTIESPUMANTES PARA PRÉ-TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLENTES INDUSTRIAIS. - DESENGRAXANTES ALCALINOS BASE AQUOSA.- SOLVENTES DE SEGURANÇA PARA LIMPEZA DE MOTORES E CABINES PRIMÁRIAS. - ANTIESPUMANTES - COAGULANTES PARA TINTAS EM CABINES DE PINTURA. - MICROORGANISMOS NATURAIS, ENZIMAS E NUTRIENTES PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, SISTEMAS SANITÁRIOS, CAIXAS DE GORDURA, FOSSAS SÉPTICAS E NEGRAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170143913 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARGAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “BIOCIDAS”, POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 01 REIVINDICADA; E A EXPRESSÃO “PARA FINS DIVERSOS”, POR SER GENÉRICA. código 351 · RPI 1846
  4. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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