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TRAPÉZIO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2000 por TRAPÉZIO AUTO POSTO LTDA, processo nº 822652544, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822652544
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularTRAPÉZIO AUTO POSTO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.805.357/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEIS; ÁLCOOL PARA QUEIMAR; ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL; ANTI-DERRAPANTES (PREPARAÇÕES-) PARA CORREIAS; BENZENO; BENZINA; BENZOL; BLOCOS DE TURFA (COMBUSTÍVEIS); CARBURANTES; CARBURANTES GASEIFICADOS (MISTURAS); CARVÃO (ÓLEO DE-); CARVÃO (ÓLEO DE ALCATRÃO DE -); CARVÃO (COMBUSTÍVEIS); CERA DE CARNAÚBA; CERA PARA CORREIAS; COMBUSTÍVEIS (ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS PARA-); COMBUSTÍVEIS À BASE DE ÁLCOOL; COMBUSTÍVEIS MINERAIS; COMBUSTÍVEIS )CARBURANTES); COMBUSTÍVEL; COMBUSTÍVEL (ÓLEO-); CONSERVAÇÃO (PRODUTOS PARA A-) DO COURO (ÓLEOS E GRAXAS); ÉTER DE PETRÓLEO; GASOLINA; GASOLINAS (CARBURANTES); GRAFITE LUBRIFICANTE; GRAXA LUBRIFICANTE; GRAXA PARA CORREIAS; GRAXA PARA COURO; LENHA (CARVÃO DE-) (COMBUSTÍVEL); LENHA PARA FOGO; LUBRIFICANTE (GRAFITE-); LUBRIFICANTES; NAFTA; ÓLEO COMBUSTÍVEL; ÓLEO DIESEL; ÓLEO LUBRIFICANTE; ÓLEO PARA MOTOR; PARAFINA; PETRÓLEO (BRUTO OU REFINADO); QUEROSENE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822652544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  2. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  3. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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