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CAFÉ CRUZEIRO DO SUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2000 por CAFE CRUZEIRO DO SUL LTDA, processo nº 822650010, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822650010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2000
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularCAFE CRUZEIRO DO SUL LTDA
CNPJ do titular55.333.439/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ; CAFÉ; CAFÉ ( BEBIDAS À BASE DE -); CAFÉ ( PREPARAÇÕES VEGETAIS SUBSTITUINDO O-); CAFÉ ( SUCEDÂNEOS DE-); CHÁ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822650010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 01/10/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100358678 (15/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL.<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento. Mantida a concessão do Registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2230
  3. 21/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100358678 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2010 código 511 · RPI 2111
  4. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  5. 04/09/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(BR/RJ)020060114974, DE 31/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA MARCA. código 175 · RPI 1913
  6. 04/09/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1905, DE 10/07/2007, PARA REEXAME DA MATERIA. código 295 · RPI 1913
  7. 10/07/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 1905
  8. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1899
  9. 30/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 815696710. código 241 · RPI 1847
  10. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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