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PRONTOFRESCO G GRECI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2000 por GRECI INDUSTRIA ALIMENTARE S.P.A., processo nº 822649217, nas classes 29. Registro em vigor até 01/04/2034.

Número do processo822649217
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2000
Data da concessão01/04/2014
Vigência até01/04/2034
TitularGRECI INDUSTRIA ALIMENTARE S.P.A.
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRONTO FRESCO"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXE, AVES E CARNE DE CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS, GELATINAS, GELÉIAS; OVOS; LEITE E LATICÍNIOS; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS; CONSERVAS; POLPA DE TOMATE; PIKLES; ALIMENTOS EM CONSERVA; CALDO DE CARNE; EXTRATOS DE CARNE; SUCOS DE CARNE; GELATINAS DE CARNE; ENTRADAS; BUCHO; POLPA DE FRUTA; COZIDO DE FRUTAS; SALADAS DE FRUTAS; GELÉIAS DE FRUTAS; SUCOS DE LEGUMES E VERDURAS, SOPAS; PURÊ DE TOMATE; SUCOS DE TOMATE; QUEIJO PARMESÃO. TODOS PARA CULINÁRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822649217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240043893 (30/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GRECI INDUSTRIA ALIMENTARE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240038640 (30/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRECI INDUSTRIA ALIMENTARE S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 01/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2256
  4. 13/11/2012 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O ATO RECORRIDO, COM A MANUTENÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA. código 280 · RPI 2184
  5. 04/09/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 1913
  6. 28/11/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1843, DE 02/05/2006, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PARCIAL código 795 · RPI 1873
  7. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1843
  8. 03/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. POR PERTENCER A CLASSE INTERNACIONAL DISTINTA DAQUELA SOLICITADA, FOI EXCLUÍDA DA PETIÇÃO INICIAL O SEGUINTE PRODUTO: "TEMPEROS PARA SALADA" NCL(7):30. código 351 · RPI 1826
  9. 18/09/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA E NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1602
  10. 24/07/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1594
  11. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)