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CHICABOOM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2000 por CH21 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 822645033, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822645033
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCH21 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.180.427/0001-44
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822645033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130081760 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CH21 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130081674 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GISELE P. DA SILVEIRA ECKERT<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 03/11/2010 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 2078
  4. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  5. 02/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 125 DA LPI. código 100 · RPI 1917
  6. 04/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO (PARA O OPOENTE UNILEVER N.V. (NL)) *INT. MARIANGELA MACHADO SAMPAIO. código 090 · RPI 1813
  7. 16/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: UNILEVER N. V. (NL). código 009 · RPI 1632
  8. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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