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FINESSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2000 por DENTSPLY SIRONA Inc., processo nº 822641275, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822641275
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2000
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularDENTSPLY SIRONA Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ESCALA DE CORES DE DENTES, POLIDOR DENTAL, RODA POLIDORA, MANDRIL, SERINGAS E SUPORTES PARA SERINGAS, PINCÉIS DENTAIS E PONTAS DE PINCÉIS DENTAIS, CUBA COLETORA, LINGOTES DENTAIS E BANDEJAS DENTAIS, FORNOS DENTAIS; CONJUNTO DE PINOS PARA FUNDIÇÃO (SPRUES); BANDEJA PARA CONDENSADORES DE ANÉIS CILÍNDRICOS; PINOS PARA QUEIMA; BANDEJA PARA FLEXÃO E PINÇA PARA FORNO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822641275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160086439 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DENTSPLY SIRONA Inc.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  4. 08/02/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2092
  5. 07/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DENTSPLY PROSTHETICS U.S.LLC código 235 · RPI 1996
  6. 31/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 230 · RPI 1995
  7. 27/06/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1851
  8. 10/01/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.820823880 código 100 · RPI 1827
  9. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

Mesma marca em outras classes