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TARUMÃ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2000 por KITAGAWA CALÇADOS LTDA ME, processo nº 822639955, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822639955
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2016
TitularKITAGAWA CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.106.120/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ALPERCATAS; ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; BANHO (CHINELOS DE -); BANHO (SANDÁLIAS DE -); BORZEGUINS (BOTINA CUJO CANO E FECHADO COM CORDÕES); BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -); BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -); BOTAS (CANOS DE -); BOTAS (VIRAS DE -); BOTAS; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; BOTINAS; CALÇADOS DE MADEIRAS; CALÇADOS EM GERAL; SALTOS DE SAPATOS; SANDÁLIAS; SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -); SAPATOS (PROTETORES PARA -); SAPATOS (VIRAS DE -); SAPATOS; SAPATOS DE FUTEBOL; SAPATOS DE PRAIA; VIRAS DE BOTAS E SAPATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822639955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  3. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  4. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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