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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2000 por BIOSERVICE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, processo nº 822632136, nas classes 09. Registro em vigor até 26/09/2026.

Número do processo822632136
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2026
TitularBIOSERVICE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular60.341.575/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE ".COM.BR".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

LUVAS PARA PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES, LUVAS PARA PROTEÇÃO CONTRA RAIOS-X PARA USO INDUSTRIAL, DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PESSOAL PARA USO CONTRA ACIDENTES, SONDAS PARA USO CIENTÍFICO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822632136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160265289 (20/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIOSERVICE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  3. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  4. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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