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COUROESTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2000 por COUROESTE PAULISTA COMÉRCIO DE COUROS LTDA - EPP, processo nº 822630290, nas classes 26. Registro em vigor até 26/09/2026.

Número do processo822630290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2026
TitularCOUROESTE PAULISTA COMÉRCIO DE COUROS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular63.022.727/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

AGULHAS DE SAPATEIRO AGULHAS DE SELEIRO [FABRICANTE OU VENDEDOR DE SELAS CADARÇO PARA SAPATOS COLCHETES PARA SAPATOS ELÁSTICOS (FITAS -) FECHOS PARA SAPATOS FIVELAS PARA SAPATO SAPATOS (ENFEITES PARA -), EXCETO DE METAL PRECIOSO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160220340 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COUROESTE PAULISTA COMÉRCIO DE COUROS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160270869 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COUROESTE PAULISTA COMÉRCIO DE COUROS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  4. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  5. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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