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GLUTAFIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2000 por NUTRITION POINT LTD, processo nº 822628104, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822628104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2000
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2016
TitularNUTRITION POINT LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇUCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, CAFÉ ARTIFICIAL; FARINHA, PREPARAÇÕES DE CEREAIS, PÃO, MASSAS, BISCOITOS, BOLOS, ARTIGOS DE CONFEITARIA, SORVETES, MEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822628104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 21/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- SCHAR LUXEMBOURG SA código 565 · RPI 2072
  3. 14/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - N.V. NUTRICIA código 565 · RPI 2010
  4. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  5. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SUPLEMENTOS ALIMENTARES" POR SER INCOMPATÍVEL COM A NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.SUPLEMENTOS ALIMENTARES: NCL(7) 05 código 351 · RPI 1825
  6. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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