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ISTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2000 por ISTA PHARMACEUTICALS, INC, processo nº 822623153, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822623153
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2000
Data da concessão14/10/2014
Vigência até14/10/2024
TitularISTA PHARMACEUTICALS, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

KITS CLÍNICOS CONTENDO SOLUÇÃO ÓTICA PARA ESTABILIZAR E FACILITAR O USO NO TRATAMENTO DE VISÃO DEFICIENTE E APARELHOS PARA APLICAÇÃO DESTA SOLUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822623153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2838
  2. 14/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2284
  3. 19/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20060036597 (17/03/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ISTA PHARMACEUTICALS, INC<br /> código IPAS237 · RPI 2276
  4. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20060036597 (17/03/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ISTA PHARMACEUTICALS, INC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  5. 27/06/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1851
  6. 17/01/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 124, INCISO XIX DA LPI. REG. 818391766. código 100 · RPI 1828
  7. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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