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ESTILO FINO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2000 por ESTILO FINO LTDA - EPP, processo nº 822622017, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822622017
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2000
Data da concessão11/04/2006
Vigência até11/04/2016
TitularESTILO FINO LTDA - EPP
CNPJ do titular03.397.244/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ADEREÇOS DE PRATA, ADEREÇOS (BIJUTERIAS), AMULETOS (BIJUTERIAS), ANÉIS (BIJUTERIAS), ARTIGOS DE BIJUTERIA, BIJUTERIA (IMITAÇÒES DE PEDRA), BRINCOS DE ORELHAS, BROCHES (BIJUTERIA), CHAVEIROS DE BIJUTERIA, COLARES (BIJUTERIA), CORRENTES (BIJUTERIA), ARTIGOS DE FOLHEADOS DE METAL PRECIOSO, IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS, MEDALHÕES (BIJUTERIA), PÉROLAS (BIJUTERIA), PULSEIRAS (BIJUTERIA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822622017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2409
  2. 11/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1840
  3. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1824
  4. 11/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1775
  5. 13/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1571
  6. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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